Advocacia-Geral da União (AGU), publicou uma Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições no exercício de 2024. Ela reúne informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral, fazendo alusão às principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Ineligibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965).
Neste sentido, o referido material, além de orientar as condutas relativas aos pleitos para prefeito e vereador, também norteará as principais normas das eleições previstas para este ano, para os cargos de Diretor Geral dos campi e para Reitor do IFMT, sendo inclusive objeto de apresentação na última reunião do Colégio de Dirigentes (CODIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
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