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Competência da C.E. IFMT

Compete à Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso:

Resolução 091/2014 : Art. 11 – Compete à Comissão de Ética:

I – atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores do IFMT;

II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;

b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

III – representar o IFMT na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;

IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V – aplicar este Código de Conduta Ética ou de conduta próprio do IFMT, se couber;

VI – orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

VII – responder consultas que lhes forem dirigidas;

VIII – receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;

IX – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;

XI – requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;

XII – requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;

XIII – realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

XV – aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo também:
a) sugerir ao Reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Reitor o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Reitor a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;

XVI – arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;

XVII – notificar as partes sobre suas decisões;

XVIII – submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento ao Código de Ética do Servidor do IFMT;

XIX – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;

XX – elaborar e propor alterações ao Código de Ética ou de conduta próprio e ao seu Regimento Interno;

XXI – dar ampla divulgação ao regramento ético;

XXII – dar publicidade de seus atos, observadas as restrições legais;

XXIII – requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Reitor;

XXIV – elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética aprovado pelo Conselho Superior; e

XXV – indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo Reitor, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.

§ 1º – A Comissão de Ética será integrada por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do seu quadro permanente, e designados pelo Reitor, para mandatos não coincidentes de três anos.

§ 2º – A Comissão de Ética contará com uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à Reitoria do IFMT, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.

§ 3º – A Secretaria Executiva da Comissão de Ética será chefiada por servidor do quadro permanente do IFMT, que não seja membro da Comissão de Ética, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.

§ 4º – A Comissão de Ética prestará contas anualmente de seu trabalho ao Conselho Superior, que tem a incumbência de aprovar o seu regulamento.

§ 5º – A Comissão de Ética supervisionará a aplicação do Código de Conduta das Altas Autoridades, e os fatos, denúncias e/ou consultas que envolverem o Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais dos Campi serão diretamente encaminhados à Comissão de Ética Pública – CEP.

Editado em: 27/10/2021

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